Com a globalização as
formas de compra e venda foram alteradas, com a evolução do transporte e dos
meios de comunicação foi possível dinamizar as relações de troca no mundo
inteiro. Com isso surge também a necessidade de manter um sistema internacional
seguro e pacifico, para isso percebe-se a urgência de se estabelecer regras que
proporcionem a criação de um ambiente concreto e estável para se negociar e
comercializar.
Ao observarmos a história do comércio em âmbito
mundial percebemos importantes manifestações sobre a regulamentação do comércio
internacional.
Na Idade Média, com a crise do Sistema Feudal
retomaram-se as relações comerciais na região do Mediterrâneo onde foi sentida
a necessidade de uma regulamentação para a realização de negócios. Originou-se
assim a Lex Mercatoria (sistema normativo que buscava consolidar base jurídica
internacional para o comércio), assegurando a boa-fé e a paz entre os povos
negociantes.
As mudanças no comércio internacional e a
globalização econômica exigiram mudanças na legislação. Era necessário garantir
a confiabilidade nessas operações.
No período pós-guerra, foi notório que o comércio
internacional garantia uma forma de desenvolvimento e prosperidade econômica,
bem como uma paz duradoura.
A criação do GATT (Acordo Geral Sobre Tarifas e
Comércio) contribuiu para que as normas que regulam o comércio internacional se
ajustassem ao crescimento do comércio.
Por fim em 1995 entra em cena a OMC (Organização
Mundial do Comércio) que traz como inovação uma estrutura completa tratando-se
de fato de uma organização e não simplesmente de um tratado, tal organização
defende juridicamente os interesses dos Estados, onde o processo de negociação
passa ser contínuo e os países assumem compromisso único. Os investidores
passam a ter mais confiança, e se encorajam a manter relações comerciais.
Sendo assim a regulamentação do comércio
internacional possibilita aos diversos países, manterem uma relação comercial
segura, estimulando desta forma o crescimento econômico de ambos.